EXAME DE ORDEM DA OAB NAS MÃOS DO STF O MNBD - Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito comemora mais um passo importante relativo “a inconstitucionalidade do exame de ordem da OAB”. Na última sexta-feira (18/06/09) o Tribunal Regional Federal da 4º região (TRF4) reconheceu a admissibilidade do recurso especial e extraordinário proposto através da Apelação Civil nº 2007.7100036184-6(TRF), agora quem decidirá o futuro do EXAME DE ORDEM será o Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi proposta em 18/09/2007, teve todos os andamentos processuais cabíveis, a OAB até que tentou impedir que a ação subisse para julgamento no STF, mas houve admissibilidade, e a ação será julgada no SUPREMO.
O MNBD há dois anos vem buscando provar a inconstitucionalidade do exame de ordem, e que o exame nada mais é do que uma reserva de mercado aplicada pela OAB. Foram realizados durante estes dois anos, audiências públicas no Senado Federal, Câmara Federal, Assembléias legislativas de vários Estados do Brasil para debater o tema. Mas além das ações políticas, o Movimento vinha incentivando os bacharéis a propor ações contra a OAB, com pedido de reconhecimento da inconstitucionalidade do exame de ordem e suas inscrições nos quadros da ordem sem necessidade de prestar exame de aptidão. Quis o destino brindar com a admissibilidade do recurso especial e extraordinário, a ação do próprio presidente do MNBD, Sr. Emerson Rodrigues, diz Emerson: “Deus é fiel, tem visto nosso esforço e coragem de enfrentar os poderosos defensores do exame, estamos conscientes de que a vitória virá pois acreditamos em um país justo e que ainda há homens que honram nossa constituição federal”. São várias ações que ainda tramitam na justiça com o mesmo pedido em todo o Brasil, espera-se que todas tenham sua admissibilidade, pois nada mais justo do que o STF julgar o exame promovido pela OAB. O presidente do MNBD conclui dizendo: “são muitos os colegas que estão sendo discriminados e apenas servindo de cobaias em escritórios de advocacia Brasil a fora, simplesmente por não conseguirem aprovação no malsinado exame de ordem. A OAB vem sempre com o mesmo discurso: o exame de ordem serve para aferir a qualificação e preparação dos bacharéis. Isso é uma vergonha! Jamais aceitaremos uma justificativa sem base legal! Pois devemos fazer prevalecer o tripé constitucional, isso é, o MEC autoriza e fiscaliza os cursos Superiores, a Faculdade qualifica e prepara o estudante para o mercado de trabalho e os Conselhos de Classe (no caso a OAB) regulamenta a profissão e fiscaliza seus inscritos, retirando do mercado de trabalho os maus profissionais.” O MNBD espera que não haja manipulações e interesses obscuros, que seja feita justiça aos descriminados, nossa luta é pela igualdade social, pois devemos refletir: “Porque somente os bacharéis em direito prestam exame de aptidão? Somente os cursos de direito que não estão qualificando?” O que mais a OAB temia conseguimos, o exame de ordem está nas mãos do STF! Confira a decisão: APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.036184-6 (TRF4) http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.php?txtValor=200771000361846&selOrigem=TRF&chkMostrarBaixados=&todasfases=S&selForma=NU&todaspartes=&hdnRefId=&txtPalavraGerada=&PHPSESSID=fe23970186832c19569fdbe5b82b87ae