terça-feira, 21 de julho de 2009

CONGRESSO NACIONAL: 20 ANOS DE EXTORSÃO


Texto recebido por e-mail
Já são duas décadas de extorsão realizada pelo congresso nacional contra as nossas cidadanias: pagamos em 2009, R$160mi de fundo partidário, (artigo 38, inciso IV, §2º, da Lei nº 9.096/95), que é dinheiro obtido através dos cinco meses que trabalhamos para pagarmos os impostos; pagamos R$271mi para as chamadas propagandas eleitorais gratuitas; pagamos R$1.300.000(um milhão) e trezentos mil reais por cada parlamentar por ano para sermos extorquidos todos os dias e o STF, o TSE e o MPF ficam inertes. ( As autoridades não lêem os artigos 37,102 e 129, todos da Constituição Federal e se lêem se esquecem de aplicá-los!).

Os políticos corruptos e 171 deitam e rolam ao sabor da impunidade, enquanto a sociedade paga os salários dos corruptos e de seus afilhados. Se um cidadão comum cometer os crimes do artigo 171, do Código Penal, pegará de um a cinco de reclusão, os corruptos de Brasília se apropriam do erário, ficam impunes e ainda fazem turismo no exterior com o dinheiro do contribuinte, a sociedade inteira vê esse absurdo acontecer diariamente; Enquanto um “ladrão de galinha ou quem comete o crime de bagatela fica preso”, será que as nossas autoridades do judiciário estão míopes? Vamos vê o “desfile de apropriações indevidas desde a nova república”: 1. os anões do orçamento; 2. os mensaleiros; 3.os sanguessugas; 4. os cartões corporativos; 5. os casteleiros; 6. os diretores do senado; 7. as viagens turísticas dos parlamentares com as namoradas e com familiares para o exterior e por último os “atos secretos do senado que acontecem desde 1988” e só agora é que foi flagrado. Um grupo pequeno de parlamentares envolvidos em escândalos renunciaram para não serem cassados, atenção “renúncia não é cassação!; Os ritos inseridos nas leis eleitorais para julgar os atos dos congressistas são “meras ficções”, pois, na prática se transformam em dolo combinado com requinte de maldade, contra as nossas cidadanias, na prática assistimos e vimos a “uma fábrica da morosidade executada pela Justiça Eleitoral”, na realização dos julgamentos dos políticos profissionais que são acusados de cometerem ilícitos, os cometimentos de crimes eleitorais e apropriações com o dinheiro público rolam ao sabor da impunidade, rolam ao sabor dos recursos, a realidade tem mostrado as omissões do Poder Judiciário em face dos crimes cometidos contra o Estado Brasileiro e contra os cidadãos. A sociedade vê flagrantemente o desrespeito existente contra a Emenda Constitucional nº45 avançar, sem que o Poder Judiciário tome o mínimo de iniciativa para fazer valer a “celeridade processual” na Justiça Eleitoral.

Ao invés de julgar rápido e sem omissões, a Justiça Eleitoral age morosamente e isso blinda o corrupto, blinda o político 171, transformando as penas dos políticos criminosos em uma grande “reformatio in melius” ( reforma os crimes para um estágio brando, ou seja, coloca atenuantes para blindar os políticos que cometem crimes eleitorais), é um vício criado propositalmente no conjunto de Leis Eleitorais para isentar as fraudes e os estelionatos cometidos contra o nosso bolso e contra as nossas cidadanias, essa reformatio in melius acontece à revelia dos eleitores e da sociedade,(que nunca foram ouvidos ou consultados) e que são os maiores prejudicados com as transformações de penas em multas pelas leis eleitorais,( essa transformação de pena em multa funciona como a transação permitida pela lei 9.099 do Juizado Especial), a sociedade nunca foi consultada sobre os crimes eleitorais dos políticos corruptos. Diante dos fatos a lei completar nº 64/90, o artigo 37, da CF e o artigo 2º, da lei 9.784/99, na prática funcionam apenas como uma mera ficção, nós cidadãos sofremos um super estelionato, que se origina no congresso e termina nos tribunais, uns legislam em causa própria e outros protegem essas “causas próprias”. O interessante é que até hoje não vimos nenhum parlamentar ir preso? E não vimos nenhum corrupto devolver aos cofres o que se apropriou indevidamente! A sociedade espera brevemente vê todos os crimes eleitorais, sendo julgados por Lei Complementar de acordo com o que estabelece o artigo 14, §9º, da CF, que deveria ter sido regulamentado por lei completar há 14 anos passados, conforme determina a Emenda Constitucional de Revisão nº4/94( o congresso anda muito ocupado com as viagens turísticas das namoradas, dos familiares dos parlamentares e com os “atos secretos do senado”, ainda não tiveram tempo para regulamentar o §9º, do artigo 14, da CF, nesses longos 14 anos de espera)! A sociedade deseja saber até quando irá acontecer essas aberrações jurídicas no sistema eleitoral? Essas fraudes, mutretas e dolos contra os eleitores e cidadãos já ultrapassaram o limite da vergonha, a verdade real mostra que há uma necessidade urgente de moralização por parte da Justiça Eleitoral, do contrário haverá um descrédito em massa no Poder Judiciário a partir de agora! A sociedade clama pelo: RECALL(cassação dos políticos 171 pelo voto popular) para agilizar os julgamentos, que hoje ficam “ad eternum” e ao sabor dos recursos permitidos pelas leis eleitorais, o cidadão já cansou de ser tratado como um verdadeiro idiota! Chega de: anões do orçamento, de mensaleiros, de casteleiros, de cuecões, de cartões corporativos, de diretores do senado, chega de turismo com as namoradas, com as amantes e chega de “atos secretos”, empregando os parentes e amiguinhos dos parlamentares(nepotismo cruzado), todas essas farras foram bancadas com o dinheiro do contribuinte, essa moda se espalhou no congresso e nos ministérios. Até quando iremos financiar essas falcatruas sem que o STF e o MPF interfiram? Será que existe de fato independência entre os três poderes?... O que é que há com as Súmulas Vinculantes? Será que elas só são aplicadas no baixo escalão da administração pública? Se essas aberrações jurídicas continuarem sem que: o STF, o TSE e o MPF tomem as devidas providências para acabar de vez com estes trens da alegria, caberá ao eleitor acabar com essa REPÚBLICA FEDERATIVA DA CORRUPÇÃO em 2010, votando no “NULO”, ou se ausentando o eleitor em definitivo das urnas( se abster o eleitor de ir votar), a Lei permite a realização dos dois atos citados acima, o que a Lei “proíbe é roubar o erário”.

PROPAGANDAS DO TSE:

A sociedade aguarda que, o TSE promova uma propaganda falando da inclusão do VOTO FACULTATIVO, falando da inclusão do RECALL, falando do fim da REELEIÇÃO. Afinal, estamos em um Estado Democrático de Direito. Será que os artigos: 1º e 5º, ambos da Constituição Federal são meras ficções?... Também queremos saber sobre a ausência nas urnas da TECLA VOTO NULO, que durante vintes anos vem “induzindo o eleitor a votar em candidato corrupto e candidato 171”. Será que em 2010 essa fraude branca será corrigida ou os eleitores terão que anular as eleições? Caso o Ministério Público não tome as devidas providências, com amparo no artigo 129, da nossa Lei Maior!

PALAVRAS DO SENADOR ARTHUR VIRGÍLIO NA TRIBUNA DO SENADO:

O senador Arthur Virgílio disse: “atrás dos diretores do senado existem senadores”, disse ainda que, “o senado precisa acabar com essa camarilha”. (camarilha significa a formação de cartel/covil, que no nosso Código Penal se encontra no artigo 288, quadrilha ou bando, termo muito bem explicado por Guilherme de Souza Nucci), o discurso do senador foi acompanhado pela Deputada Federal Luciana Genro, que chamou o congresso nacional de “covil”, termo que também se enquadra no artigo 288, do CP. Se o nosso país fosse sério, já tinha gente sendo cassado no senado!

Acreditamos que as Associações de Magistrados, as Associações dos Promotores de Justiças e a Imprensa Nacional promovam um amplo debate sobre a inclusão do RECALL(cassação do político 171, pelo voto direto do eleitor), promovam a inclusão do VOTO FACULTATIVO( para honrarmos o artigo 1º, caput, da nossa Lei Maior), bem como também promovam o fim da REELEIÇÃO( para que de fato aconteça a alternância de poder e se honre a isonomia Constitucional; Essas aberrações Jurídicas contidas nas nossas Leis Eleitorais já cansaram o raciocínio e a paciência dos eleitores e da sociedade. As autoridades do Judiciário, dos MPs e a Imprensa já estão devendo a sociedade uma explicação pela inércia ora existente, sobre a “reforma eleitoral”! Vamos agir, pois, ainda há tempo para se mudar este status quo de República Federativa da Corrupção!

E respondendo PC, Serasa efeitos Dizem que estamos em uma democracia, partindo dessa premissa perguntamos porque as TVs e R

ACORDA RIO GRANDE DO NORTE, ACORDA BRASIL!

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