quinta-feira, 18 de junho de 2009

STF revoga Diploma para Jornalismo


Por 8 votos a 1, Corte entende que obrigatoriedade é incompatível com a Carta de 1988

Ministro Gilmar Mendes afirmou que não cabe ao Estado regulamentar a profissão, mas que jornais podem requerer diploma

O Supremo Tribunal Federal derrubou ontem por 8 votos a 1 a obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão. O STF julgou que o decreto-lei 972 de 1969, que exige o documento, é incompatível com a Constituição de 1988, que garante a liberdade de expressão e de comunicação.

É a segunda decisão importante na área da comunicação tomada pelo STF neste ano. Em 30 de abril, o tribunal também revogou a Lei de Imprensa, editada em 1967, durante a ditadura, pelas mesmas razões.

O Ministério Público Federal e o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo entraram com uma ação contra a obrigatoriedade do diploma e, em 2001, a 16ª Vara de São Paulo anulou a exigência, restabelecida em 2003 pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Em 2006, o processo chegou ao STF e o ministro Gilmar Mendes concedeu uma liminar suspendendo a exigência.

Ontem, Mendes, relator da ação, sustentou que “um excelente chefe de cozinha certamente poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima o Estado a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área”.

O presidente do Supremo disse que o Estado não pode regulamentar a profissão de jornalista, mas que isso não inviabiliza os cursos de jornalismo, já que órgãos de imprensa podem cobrar o diploma, se entenderem que ele é necessário.

O ministro foi acompanhado por Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello.

Lewandowski disse que “o jornalismo prescinde de diploma”, pois requer “uma sólida cultura, domínio do idioma, formação ética e fidelidade aos fatos”. Já Peluso alegou que o diploma só é necessário em profissões que exigem o domínio de “verdades científicas”.

O único que votou a favor do diploma foi Marco Aurélio Mello, que alegou que “o jornalista deve ter uma formação básica”.

O tema dividiu as entidades dos jornalistas e dos meios de comunicação: a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) e a ABI (Associação Brasileira de Imprensa) defenderam o diploma; já a ANJ (Associação Nacional de Jornais) e a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV) eram contra.

A Folha sempre criticou a exigência do diploma. No editorial “Imprensa no STF”, de abril deste ano, o jornal sustentou a posição de que “a obrigatoriedade do diploma afronta a liberdade de expressão, diminui a oferta de informação de qualidade e se reveste de anacronismo na era da internet”.

A advogada Taís Gasparian, que representou a ANJ e o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo no caso -e que também advoga para a Folha- disse que “os ministros entenderam que a norma não foi recepcionada pela Constituição por conta do livre exercício profissional, mas também porque não foi recepcionada pelas normas que consagram a liberdade de expressão e de livre pensamento”.

Já o advogado da Fenaj, João Roberto Piza Fontes, disse que “o diploma não impede ninguém de escrever em jornal”.

por Felipe Seligman
da Folha de S.Paulo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário. Sua opinião é muito importante para nós.

Importante:

Nome e e-mail são fundamentais para nós. Seja um seguidor.
E se tiver um BLOG, deixe seu link aqui para fazermos uma visita, porque ninguém cresce sozinho. Abs