É evidente que o referido Exame de Ordem da OAB é inconstitucional, em primeiro lugar, porque atenta contra o princípio da isonomia, quando estabelece um tratamento discriminatório, apenas para os bacharéis em direito. Ademais o tal prova foi instituído pelo provimento da OAB, que retirou as competências do Congresso Nacional e do Presidente da República, tornando-se, por essa razão, formalmente inconstitucional.
O Exame de Ordem da OAB é, também, materialmente inconstitucional, porque atenta contra a liberdade de exercício profissional, que somente poderia ser restringida por lei, e contra a autonomia universitária, retirando toda a competência do MEC, para a fiscalização e a avaliação dos cursos jurídicos.
“Os dirigentes da OAB se limitam a dizer, sempre, que o Exame de Ordem é necessário, para avaliar a capacidade profissional e a honestidade (!) do bacharel em Direito e para proteger o interesse público, tendo em vista a proliferação de cursos jurídicos de baixa qualidade. Não contestam, juridicamente, os argumentos referentes à inconstitucionalidade do Exame de Ordem e somente admitem discutir a sua organização, os seus detalhes e o seu "aperfeiçoamento".
Fica desta forma claro e vidente que o referido exame, é formalmente e materialmente inconstitucional e ilegal e que nada avalia. Isto posso garantir com todas as letras, porque já realizei por mais de cinco vezes, onde consigo passar na objetiva e não consigo na prática eles procuram fazer de forma complexa, confusa. Sou formado desde agosto/2006, obtive as maiores notas na pratica profissional, com a avaliação de professores advogados com mestrados. Sou pós-graduado para o magistério superior, e se necessário for até mesmo para lecionar a disciplina de ética. Faço qualquer tipo de petição, pois até mesmo colegas advogados me ligam ,fazendo consulta e modelos de petições .Atualmente existem livros de peças de tudo e para todos os fins.
Por isso parece incrível que o cinismo dos dirigentes da OAB ainda encontre espaço na mídia e, o que é pior, continue a enganar incautos e desavisados. Não deveria ser necessária toda essa explicação. Deveria bastar lembrar que essa turma não tem autoridade moral para estar cobrando moralidade de ninguém.Aproveito para esclarecer que não foi por medo das insinuações ameaçadoras que chegaram até mim que não tratei mais desse tema, mas por conta de prioridades e assuntos mais úteis à sociedade. Morrer, todos morreremos, mas nem todos deixaremos para os filhos um legado de honradez. Portanto, se entender necessário, voltarei, ao assunto, inclusive, para detalhar os fatos e explicar como a OAB foi transformada no palco de gigolôs do conceito e da credibilidade que a Instituição conquistou ao longo de anos de luta. ( palavras de Carlos Nina.)(Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros)
É vidente que o referido exame é inconstitucional e excepcional do Exame de Ordem da OAB. O projeto de lei 186/06, de autoria do senador Gilvam Borges (PMDB-AP). altera os artigos 8º, 58 e 84 da Lei 8.906, de julho de 1994, para abolir o Exame de Ordem, que é exigido para se inscrever como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil. Pelo artigo 1º do referido projeto, o inciso II do artigo 44 da Lei 8. 906, de 4/7/94, passa a vigorar com a seguinte redação: “promover, com exclusividade, a representação, a defesa e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil”.
O projeto de lei, que deverá ser acolhido na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, encaminhado para Comissão de Educação dispõe no seu artigo 3º: Ficam revogados o inciso IV e o parágrafo 1º do artigo 8º, o inciso VI do artigo 58 e o artigo 84 da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994. Entre outros argumentos, o senador justifica a revogação do Exame de Ordem da OAB, afirmando: “Se, por um lado, tentar-se argüir que a intenção do assim chamado Exame de Ordem seria avaliar o desempenho das instituições de ensino, não nos parece razoável que o ônus recaia sobre o aspirante a advogado, ainda mais porque o Ministério da Educação já se responsabiliza pela aplicação do Exame Nacional de Cursos com esse objetivo”, explica ele.
Também é imperioso que o Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito se mobilize para ingressar no Supremo Tribunal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do artigo 8º, inciso IV, inserido no Estatuto da classe. Ele é que impõe a aprovação no exame para se inscrever nos quadros da OAB.
Aliás, o Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito, que reúne milhares deles, luta em todo o País para banir a discriminatória prova. Vejamos alguns depoimentos de repúdio ao exame. O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) adverte: “O Ministério da Educação não deve permitir que os brasileiros sejam impedidos de exercer uma profissão para a qual se formaram. Na hipótese de o curso superior ser insatisfatório, acredito que o bacharel poderá aperfeiçoar seus conhecimentos na prática profissional”, pondera.
Do promotor de Justiça Pedro Oto de Quadros: “O Exame de Ordem é inconstitucional. O livre exercício da profissão é garantido pela Constituição”. Para o ilestre deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), ( in memória) “o exame é uma reserva de mercado. Isso não se justifica, pois pelo tamanho do País há muitas oportunidades de trabalho. Precisamos combater o exame em favor da democratização do trabalho. A velha OAB, que defendia a democracia, já foi enterrada”, enquanto o deputado Edson Gonçalves (PV-BA) afirma: “A OAB não tem competência constitucional para avaliar cursos universitários. Não é apenas uma questão de reserva de mercado, mas também um princípio ideológico para manter privilégios”, enfatiza.
O presidente do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNDB), Emerson Rodrigues, em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, verberou: “O Exame de Ordem não aprova nada, massacra os bacharéis e serve apenas para engordar os ‘bolsos’ dos cursinhos. Se os cinco anos não conferem qualificação, como uma única prova pode conferir?”, indaga ele. O presidente estadual do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (RS) , Itacir Flores, declara que a “OAB está promovendo a privatização e a elitização da profissão ao exigir o exame para habilitação de advogados”. Membro do MNDB, João Antônio Volante diz: “Com o exame, a OAB cerceia o direito do cidadão ao exercício profissional”
O deputado estadual Flávio Bolsonaro (PP-RJ) vê a prova da OAB como mecanismo para “aterrorizar os bacharéis em Direito”. Aprovado no exame, ele disse que vários de seus colegas, “todos bem preparados, não conseguiram a aprovação e ficaram prejudicados no exercício da profissão. A OAB não tem condições de fazer avaliação”, sustenta o parlamentar.
Tendo por relator do projeto de Gilvam Borges o deputado Magno Malta (PR-ES) e com a mobilização do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito, tudo indica que o inconstitucional Exame da OAB está perto do fim. (Armando Acioli. Jornal O Popular (Goiás) 07.10.2008.
Quero deixar bem explicito e claro, que não temos absolutamente nada contra a OAB, uma entidade séria, respeitável e que tem prestado inúmeros e relevantes serviços ao País, mormente na época da ditadura, em que combateu bravamente em prol dos direitos humanos e das liberdades democráticas. O que não posso tolerar, são as provas absurdas, perguntas objetivas dúbias e maliciosas, em que na ultima prova da CESPE, foram anuladas três questões quer foi uma vergonha, que não de pode tolerar. A pratica totalmente confusa, com duração de 5 horas massacrantes e desumanas.
A argumentação falaciosa, baseada em premissas equivocadas, a fim de manter uma prática que, sob todos os aspectos, prejudica os estudantes e os graduados em Direito em todo o País. Pois a própria OAB, fez as avaliações no Curso. Portanto os 87 cursos avaliados com A, seus Bacharéis deveriam receber as carteiras na formatura.
É que o bom profissional sempre teve e sempre terá um lugar cativo no mercado de trabalho. Deixemos que a sabedoria do mercado selecione os melhores - é assim que se procede na vida, no dia-a-dia, o que é precisamos corrigir de uma forma coerente. Nada contra a organização. Eu acho que as entidades de classe e os sindicatos têm um papel importante. Mas a injustiça que é feita, a cassação sumária do diploma do estudante, do acadêmico que se forma, é uma coisa absurda.
Quero salientar que, se os dirigentes da OAB não têm argumentos jurídicos favoráveis à constitucionalidade do Exame de Ordem, deveriam rever o seu posicionamento, corporativista, e passar a combatê-lo, exigindo que o Congresso Nacional aprovasse os projetos que acabam com ele, ou ingressando com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o STF.
Finalmente, saliento que se o Exame da OAB atenta contra a autonomia universitária e é, portanto, materialmente inconstitucional; e além dessa razão, porque atenta contra o princípio da isonomia, uma vez que é exigido apenas aos bacharéis em direito Exame da OAB é inconstitucional exatamente por isso, porque não compete à OAB julgar a qualificação profissional do bacharel em direito, que já se encontra certificada através de um diploma de conclusão do curso; e por ultimo é formalmente inconstitucional, porque foi regulamentado por um provimento da OAB, e não pelo Presidente da República, conforme exigido pelo art. 84, IV, da Constituição Federal, in verbis: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
Este texto da Constituição é indelegável, é privativamente do Presidente da República.
Revista Jus Vigilantibus, Quarta-feira, 17 de junho de 2009
Fonte: http://jusvi.com/artigos/40513
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário. Sua opinião é muito importante para nós.
Importante:
Nome e e-mail são fundamentais para nós. Seja um seguidor.
E se tiver um BLOG, deixe seu link aqui para fazermos uma visita, porque ninguém cresce sozinho. Abs