domingo, 28 de junho de 2009

Opiniao: A inconstitucionalidade do Exame da OAB

por Gilberto Oenning
É evidente que o referido Exame de Ordem da OAB é inconstitucional, em primeiro lugar, porque atenta contra o princípio da isonomia, quando estabelece um tratamento discriminatório, apenas para os bacharéis em direito. Ademais o tal prova foi instituído pelo provimento da OAB, que retirou as competências do Congresso Nacional e do Presidente da República, tornando-se, por essa razão, formalmente inconstitucional.
O Exame de Ordem da OAB é, também, materialmente inconstitucional, porque atenta contra a liberdade de exercício profissional, que somente poderia ser restringida por lei, e contra a autonomia universitária, retirando toda a competência do MEC, para a fiscalização e a avaliação dos cursos jurídicos.









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